Pagamento de comissões “por fora.” Conheça os direitos que Lei garante ao empregado lesado por essa prática irregular.

O trabalho comissionado é previsto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e é destinado principalmente para funcionários da área comercial, pelo cumprimento de metas ou pelo número de vendas.

O benefício pode ser pago em percentagem, unidade, valor fixo e outros. Mesmo sendo uma prática reconhecida pela CLT, muitas empresas omitem o valor da comissão do holerite e do registro para ter menos gastos com FGTS, INSS, 13º salário, Férias e Aviso Prévio, a conhecida comissão “por fora”.

Entretanto, essa omissão é ilegal e pode ser questionada judicialmente pelo trabalhador, pois pode prejudicá-lo na obtenção de diversos direitos como férias, fundo de garantia e 13º salário.

Nos casos de comissão por fora o colaborador recebe o salário e o valor extra, no entanto, esse adicional não é registrado.

Como a empresa não cede nenhum documento com o valor correto, o funcionário fica impedido, inclusive, de fazer um financiamento utilizando seu real orçamento.

ESPÉCIES DE COMISSIONISTAS

A CLT considera dois tipos de comissionista:

  • Comissionista puro – é o funcionário que recebe comissão sobre as vendas, mas tem o direito de receber, pelo menos, um salário mínimo ou piso da categoria, caso o valor mensal da comissão seja inferior a esses valores.
  • Comissionista misto – aquele que tem direito de receber um salário mensal fixo acrescido de comissões sobre as vendas efetuadas.

Independentemente do tipo de comissão recebida, o funcionário tem o direito de ter esses valores registrados em holerite para que possa se beneficiar do trabalho realizado.

RECEBO COMISSÃO “POR FORA.” E AGORA?

A comissão é uma prática muito comum para pessoas que trabalham como corretores de imóveis, seguradoras, setores comerciais de empresas, bancários e comércio em geral.

Em muitos desses segmentos existem companhias que, com a intenção de reduzir os gastos relacionados ao contrato de trabalho do funcionário, exigem que o colaborador aceite receber a comissão por fora.

Nessas situações é recomendável procurar um advogado trabalhista, para que o profissional analise as particularidades de cada caso.

Muitas das empresas que se negam a incluir as comissões no holerite e na Carteira de Trabalho, realizam o pagamento desse direito via conta bancária.

Nessas circunstâncias o próprio extrato bancário pode ser usado como uma prova contra a empresa em um processo judicial.

Nos casos onde a corporação insiste em pagar os valores em dinheiro, o advogado também poderá auxiliar a decidir qual a melhor forma de provar as irregularidades cometidas pelo contratante.

QUAIS DIREITOS ESTOU PERDENDO?

Todos os benefícios recebidos pelo trabalhador são proporcionais ao salário mensal registrado na carteira de trabalho.

Quando o registro apresenta um valor inferior ao recebido realmente, como no caso da comissão por fora, o trabalhador será prejudicado em todos os demais benefícios. A irregularidade irá afetar os valores de:

  • FGTS;
  • Férias remuneradas;
  • 13º salário;
  • Seguro desemprego;
  • Hora extra;
  • Aviso Prévio.

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