Trabalho sem carteira assinada: o que diz a lei? Conheça seus direitos.

Trabalhar sem carteira assinada significa que você está exercendo uma atividade profissional sem ter formalizado um contrato de trabalho com a empresa ou pessoa para a qual você presta serviços. Isso pode acontecer de diversas formas, como trabalho informal, trabalho autônomo, trabalho freelancer, entre outros.

No entanto, trabalhar sem carteira assinada pode ser considerado ilegal e pode gerar diversas consequências para o trabalhador, como a falta de proteção trabalhista e previdenciária, além da possibilidade de não receber os direitos trabalhistas previstos em lei, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

É importante ressaltar que, segundo a legislação brasileira, toda relação de trabalho deve ser formalizada por meio de um contrato de trabalho registrado em carteira. Por isso, é recomendado que o trabalhador busque sempre se regularizar e exigir a formalização do contrato de trabalho com a empresa ou pessoa para a qual presta serviços.

É salutar destacar que existem aproximadamente 13,2 milhões de trabalhadores, empregados que não possuem o devido registro em sua carteira no Brasil (IBGE, 2023). No entanto, mesmo nessa situação o trabalhador pode, dentro dos prazos prescricionais, demandar seu empregador judicialmente e pleitear seus direitos.

Veja abaixo alguns dos direitos que o trabalhador sem carteira assinada ainda possui:

  1. Salário mínimo: todo trabalhador, independentemente da formalização do contrato, tem direito a receber um salário mínimo por mês.
  2. Jornada de trabalho: a jornada de trabalho do trabalhador sem carteira assinada não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  3. Descanso semanal remunerado: o trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana.
  4. Férias: o trabalhador sem carteira assinada tem direito a férias, sendo que a cada 12 meses trabalhados, ele tem direito a 1/12 avos do salário como remuneração.
  5. 13º salário: o trabalhador tem direito a receber o 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas até o final do ano.
  6. FGTS: o trabalhador sem carteira assinada não tem direito a recolhimento do FGTS pelo empregador, mas pode recolher por conta própria.
  7. Seguro-desemprego: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que tenha trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.

O importante para o empregado é saber que mesmo trabalhando informalmente (sem carteira assinada), e indiferente de ter concordado com tal condição, ele tem seus direitos garantidos pela CLT a luz de princípios basilares da legislação trabalhista como: proteção ao trabalhador; e primazia da realidade.

Como deve agir o trabalhador que laborou sem carteira assinada e foi demitido

O primeiro passo do empregado demitido é municiar-se de todas as provas que estão ao seu alcance, alguns exemplos são: cópias de contratos; recebidos de pagamentos; fotos; registros de conversas via aplicativos; comprovantes de pagamentos; advertências, etc.

Posteriormente é aconselhável consultar um advogado especialista na área do Direito do Trabalho afim de obter a melhor orientação possível.

Quando trata-se de litígio que discute reconhecimento de vínculo empregatício, não raramente, as demandas terminam ainda na fase conciliatória do processo, destarte, não se chega à instauração da instrução processual para produção de provas, assim, há notável celeridade no procedimento, o que propicia ao empregado que laborou sem registro receber rapidamente as verbas a que faz direito.

Nós da ZANON ADVOCACIA TRABALHISTA somos especialistas em resolver esse tipo de problema, já atuamos em inúmeras ações fazendo o pedido em debate e nossa equipe conhece o melhor, e mais rápido, caminho para garantir os direitos de qualquer trabalhador prejudicado.

Entre em contato conosco se caso ficou com alguma dúvida. Estamos a disposição!

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